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pessoa física ou jurídica poderá
depositar um pedido de patente.
A Carta Patente é um título
de propriedade com prazo pré estipulado pelo Estado,
o qual confere ao seu titular todos os direitos de invenção,
de adição ou de melhoramentos em sua criação.
Um pedido de patente é mantido em
sigilo dentro do INPI durante 18 meses, contados da data
do depósito, após o que o INPI efetivará
a publicação do pedido, dando ciência
pública de seus dados básicos. Neste momento,
terceiros interessados nesta matéria, poderão
obter cópia do relatório descritivo da invenção
e assim poderão também apresentar os subsídios
ao exame, que se constituirão futuramente em oposições
ao processo em andamento.
Este pedido será submetido ao Exame
Técnico, dentro dos prazos legais, para que o INPI
possa efetuar a análise dos aspectos técnicos
reivindicados e das eventuais oposições
(subsídios) apresentados por terceiros. Concluído
o exame, será proferida a decisão de aceitação
ou de exigências técnicas. Cumpridas as formalidades
exigidas (prazo 90 dias) o pedido será deferido
ou denegado, ocasionando então o pagamento das
taxas relativas à concessão ou o eventual
recurso contra a decisão negativa.
A partir do depósito de qualquer
pedido de patente, o mesmo estará sujeitos aos
pagamentos de "anuidades" a partir de determinados
prazos legais, a fim de garantir a sua manutenção.
O prazo de tramitação de um
pedido de patente poderá variar, dependendo de
seu próprio titular, visto que a Lei lhe permite
requerer antecipação de publicação
e de exame técnico, com a finalidade de agilizar
o período de sigilo e de análise de cada
caso.
A Patente de Invenção
(PI) concedida pelo prazo de 20 anos, sem prorrogações,
a partir da data do depósito, protege toda novidade
"absoluta" suscetível de aplicação
industrial.
O Certificado de Adição
(CA) possui a data de vigência idêntica à
patente principal, portanto independente de sua data de
protocolo seu prazo de validade deverá expirar
junto com a primeira. É utilizada para proteger
complementações do pedido inicial.
O Modelo de Utilidade (MU) concedido
pelo prazo de 15 anos, sem prorrogações,
a partir da data do depósito, protege todos os
aperfeiçoamentos ou melhorias efetuadas em invenções
já patenteadas anteriormente pelo próprio
titular ou por terceiros .
O Desenho Industrial (DI) antes
considerado mais um tipo de patente, passou a receber
tratamento especial através da Lei no. 9279/97.
O Desenho Industrial é toda forma plástica
de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores,
aplicado a um produto, e que resulte em um aspecto visual
externo novo e original. A patente deverá referir-se
a um único objeto, com um certo número de
variações dentro da mesma característica,
e deverá permitir a sua fabricação
em escala industrial.
Em alguns casos, o DI possui um aspecto
visual tão diferenciado e único, que passa
a atuar como verdadeira MARCA , podendo nestes casos,
ser também depositado como "marca tridimensional"
. Considerando-se que como marca a prorrogação
do registro poderá ser indefinida, teremos aí
mais uma possibilidade de proteção ao mesmo
produto e de forma mais ampla.
O andamento processual do Desenho Industrial,
é diferenciado dos anteriores, por não possuir
período de sigilo, não sofrer exigências
formais, e não passar por Exame Técnico
(salvo se solicitado pelo titular a qualquer tempo). Será
concedido por 10 anos, podendo ser prorrogado por períodos
iguais de 5 anos cada, perfazendo um total de até
25 anos.
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