Lei da Propriedade Industrial 9.279 de Maio/1996, assegura a qualquer empresa ou profissional liberal (autônomo), a requerer o registro de sua marca para proteção e garantia de seus direitos contra terceiros. Esta proteção poderá também ser estendida a outros países, se apresentado o pedido no país de interesse, dentro do prazo de 180 dias a contar da data do depósito no Brasil.

A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços e a sua proteção está diretamente ligada ao segmento de mercado a que se dedica o seu titular. Este princípio, faz com que o interessado em uma marca solicite a sua proteção somente na linha de produtos ou serviços onde exista uma atuação efetiva.Todo depósito de marca deverá obrigatoriamente corresponder a uma única classe e conterá em seu bojo a especificação de todos os produtos ou serviços a que a mesma se aplique.

A parte técnica requer montagem especial, encaminhamento e protocolo de todo o processo inicial, assim como todo o acompanhamento do trâmite processual, através de sistemas on-line junto ao INPI e a conseqüente comunicação ao cliente para ciência de cada fase atualizada. As diversas fases processuais após a busca inicial são: Depósito, Publicação, Deferimento e Concessão do Registro.

Um pedido de registro de marca deverá obrigatoriamente enquadrar-se em um dos tipos definidos a seguir :

  • Nominativa - composta apenas de letras ou algarismos (sem estilização) ;
  • Figurativa - composta exclusivamente de um logotipo (desenho, imagem, figura etc.) ;
  • Mista - composta pelos dois elementos acima, ou de elementos nominativos estilizados, formando um conjunto diferenciado ;
  • Tridimensional - composta pela forma plástica (formato) de um produto ou embalagem ;

Destacamos ainda a existência daquelas consideradas marcas de Alto Renome que são as marcas especiais, para os casos em que o sinal devidamente registrado, goze de renome que transcenda o segmento de mercado, para o qual foi originalmente destinado.

Também com relação à sua utilização, as mesmas poderão ser classificadas em marcas de Produtos, de Serviços, Coletivas ou de Certificação.

Todo registro de marca será valido por um prazo de 10 anos, a partir da data de concessão do INPI. Para sua manutenção, a marca deverá ser utilizada e prorrogada dentro dos prazos legais. O prazo para início deste uso é de 5 anos, contados da concessão, sob risco de ter o registro extinto a pedido de terceiros ou por falta de renovação.