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Lei da Propriedade Industrial 9.279 de Maio/1996, assegura
a qualquer empresa ou profissional liberal (autônomo),
a requerer o registro de sua marca para proteção
e garantia de seus direitos contra terceiros. Esta proteção
poderá também ser estendida a outros países,
se apresentado o pedido no país de interesse, dentro
do prazo de 180 dias a contar da data do depósito
no Brasil.
A marca é um sinal distintivo de
produtos e serviços e a sua proteção
está diretamente ligada ao segmento de mercado
a que se dedica o seu titular. Este princípio,
faz com que o interessado em uma marca solicite a sua
proteção somente na linha de produtos ou
serviços onde exista uma atuação
efetiva.Todo depósito de marca deverá obrigatoriamente
corresponder a uma única classe e conterá
em seu bojo a especificação de todos os
produtos ou serviços a que a mesma se aplique.
A parte técnica requer montagem especial,
encaminhamento e protocolo de todo o processo inicial,
assim como todo o acompanhamento do trâmite processual,
através de sistemas on-line junto ao INPI
e a conseqüente comunicação ao cliente
para ciência de cada fase atualizada. As diversas
fases processuais após a busca inicial são:
Depósito, Publicação, Deferimento
e Concessão do Registro.
Um pedido de registro de marca deverá
obrigatoriamente enquadrar-se em um dos tipos definidos
a seguir :
-
Nominativa - composta apenas de letras
ou algarismos (sem estilização) ;
-
Figurativa - composta exclusivamente
de um logotipo (desenho, imagem, figura etc.) ;
-
Mista - composta pelos dois elementos
acima, ou de elementos nominativos estilizados, formando
um conjunto diferenciado ;
-
Tridimensional - composta pela forma
plástica (formato) de um produto ou embalagem
;
Destacamos ainda a existência daquelas
consideradas marcas de Alto Renome que são as marcas
especiais, para os casos em que o sinal devidamente registrado,
goze de renome que transcenda o segmento de mercado, para
o qual foi originalmente destinado.
Também com relação
à sua utilização, as mesmas poderão
ser classificadas em marcas de Produtos, de Serviços,
Coletivas ou de Certificação.
Todo registro de marca será valido
por um prazo de 10 anos, a partir da data de concessão
do INPI. Para sua manutenção, a marca deverá
ser utilizada e prorrogada dentro dos prazos legais. O
prazo para início deste uso é de 5 anos,
contados da concessão, sob risco de ter o registro
extinto a pedido de terceiros ou por falta de renovação.
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