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ossos
profissionais fornecem a orientação completa
para garantia da proteção legal dos Direitos
Autorais, nos termos da lei 9610/98, tanto de elementos
artísticos como de imagens, ilustrações,
fotografias, textos, audiovisuais, obras dramáticas
ou científicas.
O direito autoral pode ser requerido por
pessoa física ou jurídica, sendo que neste
último caso será necessário que o
autor ceda todos os direitos para a empresa interessada
na obtenção do registro.
Consideram-se obras intelectuais, todas
as criações do espírito, cuja autoria
possa ser protegida e garantir direitos morais e patrimoniais
ao seu titular. Conforme a sua natureza, o direito autoral,
será registrado no órgão competente,
ou seja, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música,
na Escola de Belas Artes e outros. Também as logomarcas
(marcas com logotipos) além do INPI, poderão
ser registradas na Escola de Belas Artes, para maior abrangência
em sua proteção.
Um direito autoral tem sua validade garantida por toda
a vida do autor, mais 70 anos contados da data subseqüente
ao seu falecimento aos seus sucessores legais.
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