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INPI estabeleceu normas básicas para averbação
de contratos através de Leis e Atos Normativos,
que regem o sistema empresarial em geral.
A transferência de tecnologia e licenciamento de
marcas ou patentes, deverão ser formalizados através
de contratos e devidamente averbados junto ao INPI para
principalmente permitir a produção de efeitos
em relação a terceiros. Com esta averbação
ficam também legitimadas perante a lei, as remessas
de dividendos ao exterior e a correspondente dedução
fiscal para as empresas envolvidas no processo.
Os principais tipos de contratos (averbáveis)
são :
-
Contrato de Assistência Técnica
e Científica - destinam-se à aquisição
de informações técnicas, planejamento
ou programação, estudos e projetos em
geral, destinados à prestação
ou execução de serviços especiais
;
-
Exploração de Patentes
(EP) - objetivam o licenciamento de pedido de patente
ou de patente já concedida ;
-
Uso de Marca - destinam-se
ao licenciamento de um pedido de registro de marca,
ou de registro já concedido ;
-
Fornecimento de Tecnologia -
destinam-se à aquisição de técnicas
e/ou de conhecimentos não patenteáveis,
destinados à produção de serviços,
produtos ou bens industriais ou comerciais.
-
Franquia - destinam-se à
concessão do direito de uso de marca, acrescido
da prestação de quaisquer serviços
ou assistência técnica, com transferência
ou transmissão de informações
totais ou parciais relativas ao negócio.
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