INPI estabeleceu normas básicas para averbação de contratos através de Leis e Atos Normativos, que regem o sistema empresarial em geral.
A transferência de tecnologia e licenciamento de marcas ou patentes, deverão ser formalizados através de contratos e devidamente averbados junto ao INPI para principalmente permitir a produção de efeitos em relação a terceiros. Com esta averbação ficam também legitimadas perante a lei, as remessas de dividendos ao exterior e a correspondente dedução fiscal para as empresas envolvidas no processo.

Os principais tipos de contratos (averbáveis) são :

  • Contrato de Assistência Técnica e Científica - destinam-se à aquisição de informações técnicas, planejamento ou programação, estudos e projetos em geral, destinados à prestação ou execução de serviços especiais ;
  • Exploração de Patentes (EP) - objetivam o licenciamento de pedido de patente ou de patente já concedida ;
  • Uso de Marca - destinam-se ao licenciamento de um pedido de registro de marca, ou de registro já concedido ;
  • Fornecimento de Tecnologia - destinam-se à aquisição de técnicas e/ou de conhecimentos não patenteáveis, destinados à produção de serviços, produtos ou bens industriais ou comerciais.
  • Franquia - destinam-se à concessão do direito de uso de marca, acrescido da prestação de quaisquer serviços ou assistência técnica, com transferência ou transmissão de informações totais ou parciais relativas ao negócio.